Condomínio pode proibir a locação pelo AIRBNB?
Será mesmo que o proprietário está proibido de locar em plataforma de hospedagem? Venha compreender a recente decisão do STJ.
Não se fala em outra coisa no universo jurídico imobiliário que não seja a decisão da 4ª Turma do STJ no RESP 1.819.075 ou "a proibição do proprietário de locar imóvel via plataforma de hospedagem".
Primeiro, esclareço que a AIRBNB não é parte principal processual, ingressou na ação com parte interessada (Assistente) em momento posterior. Trata-se uma ação proposta pelo condomínio contra uma proprietária que transformou seu apartamento em um "hostel" e é aqui o X da questão.
São direitos do proprietário usar, gozar, dispor e reaver, mas quando se trata de imóvel em condomínio, limites devem ser respeitados preservando o sossego, a segurança e a saúde dos demais condôminos.
Não há até o momento Lei para regulamentar a locação por hospedagem via app, assim como não há Lei que proíba, por isso, tantas discussões sobre o assunto.
Quando se fala que o condomínio, no limite da Lei, pode impedir a locação por hospedagem, argumenta que o proprietário não pode transformar seu imóvel em hotel ou hostel, locações de curtíssimo prazo e rotatividade de pessoas exagerada.
No entanto, a locação por temporada, via app de hospedagem, com prazo máximo de 90 dias não está impedida.
Sabemos que, os proprietários de casa na praia ou na serra fazem uso do app de hospedagem para divulgar e alugar imóveis, em sua maioria, localizados em condomínios, para facilitar a exploração econômica, direito garantido ao proprietário, sendo ilícita a conduta de privar o regular direito de propriedade de exploração econômica.
Assim sendo, cada caso deve ser analisado individualmente e o impedimento condominial de locação por temporada de curto ou longo prazo deve respeitar a razoabilidade, proporcionalidade e a legitimidade ao incluir cláusula proibitiva no regimento. Da mesma forma, deve o condômino (locador) respeitar o sossego, a segurança e a saúde dos demais condôminos ao celebrar contratos de locação por temporada.
Deixo claro, que na decisão não houve caracterização de locação comercial e, sim, locação por temporada.
Assim sendo, não vi na decisão permissão para a proibição da locação de imóveis por temporada via app AIRBNB, sendo possível, condômino e condomínio estabelecer regras para locação por temporada de curtíssimo prazo, evitando a transformação da propriedade em "hostel", mas permitindo a exploração economia da propriedade e a sua locação via app de hospedagem.
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