Condomínio pode propor ação para reparar problemas nas unidades autônomas.
TRF 4ª Região
O condomínio, representado pelo síndico, pode ajuizar ação voltada à reparação de problemas de construção no interior das unidades habitacionais autônomas. Com este entendimento, a 4ª turma do TRF da 4ª região confirmou o direito do condomínio residencial, localizado no município de Timbó/SC, em representar os condôminos em um processo que envolve pagamento de indenização e reparação de danos no interior dos apartamentos que compõem o empreendimento.
"Os apartamentos compõem a parcela que é de propriedade exclusiva dos condôminos. Por consequência, o condomínio não tem qualquer ingerência sobre o que é de propriedade exclusiva dos condôminos, nem está autorizado a pleitear nada a ela relacionado."
O condomínio recorreu ao TRF, defendendo que "detém, por meio do síndico, legitimidade para pleitear indenização por danos causados no interior das unidades habitacionais".
A 4ª turma deferiu o recurso. O relator, desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, ressaltou que a jurisprudência estabelecida pelo STJ e por outras Cortes dão respaldo à pretensão do condomínio.
"É firme o entendimento nos tribunais no sentido de que tem o condomínio, na pessoa do síndico, legitimidade ativa para ação voltada à reparação de vícios de construção nas partes comuns e também no interior de unidades habitacionais autônomas."
Processo TRF da 4ª região. 5004323-42.2022.4.04.0000
Fonte: Migalhas
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