Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Condômino com comportamento antissocial poderá ser expulso pelos moradores

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    Tramita na Câmara dos Deputados projeto que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para permitir a expulsão de condômino cujo comportamento antissocial exponha os demais moradores a risco ou perturbe a sua tranquilidade.

    O Projeto de Lei 9353/17 é de autoria do deputado Augusto Carvalho (SD-DF). O texto determina que a decisão pela expulsão será tomada em assembleia, com apoio de pelo menos três quartos dos condôminos restantes, e sempre que a multa por comportamento antissocial não surtir o efeito esperado. A multa é prevista no Código Civil para os moradores que perturbam a vida em condomínio.

    Segundo Carvalho, a expulsão de condômino inconveniente, com comportamento agressivo ou desrespeitoso às normas de convivência, já é aceita pela jurisprudência dos tribunais brasileiros. O projeto apenas transporta estas decisões para o Código Civil.

    “O direito de propriedade não é absoluto, cabendo a todos os condôminos o uso da coisa sem prejudicar os demais. Infelizmente, nem sempre é isso que acontece no convívio social”, disse o deputado.

    Tramitação
    O PL 9353/17 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-9353/2017
    Reportagem – Janary Júnior
    Edição – Rachel Librelon

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
    • Publicações97724
    • Seguidores268404
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações68
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condomino-com-comportamento-antissocial-podera-ser-expulso-pelos-moradores/549354567

    Informações relacionadas

    Carlos Frederico Robbs Filho, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Nem sempre são os incomodados que se mudam. Expulsão de condômino.

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 2 anos

    2.4 Tempestividade

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)