Condutor pode ficar isento de pedágio no município onde mora ou trabalha
Bohn Gass: pedágio pode restringir direito de ir e vir. A Câmara analisa o Projeto de Lei 2858/11, que isenta do pagamento de pedágio o condutor que more ou trabalhe no mesmo município onde é feita a cobrança da tarifa. A proposta, do deputado Bohn Gass (PT-RS), acrescenta artigo à Lei 8.987/95, que trata da cobrança do pedágio nas rodovias sob regime de concessão.
O projeto prevê que os contratos de concessão poderão ser revisados para garantir a adaptação da empresa concessionária à isenção, com a preservação do seu equilíbrio econômico e financeiro.
Racionalidade
A cobrança de pedágio nas rodovias exploradas sob regime de concessão deve ser pautada também pela racionalidade, e não apenas pela exclusiva necessidade de cobrir os custos com a manutenção da via, sustenta o autor do projeto.
Segundo Bohn Gass, é inaceitável cobrar pedágio de quem mora ou trabalha no mesmo município do posto de arrecadação, porque impõe custos altíssimos a esses cidadãos para fazer face às suas necessidades básicas de deslocamento diário.
O deputado ressalta que esses cidadãos nem sempre têm a opção de circular por vias alternativas municipais. O custo com o pagamento obrigatório dessa tarifa pode acabar lhes restringindo o direito de ir e vir e de desenvolver suas funções e atividades, com repercussão danosa para suas condições socioeconômicas, afirma.
Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação, inclusive para exame de mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2858/2011
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