Condutores de guindaste devem ser associados a sindicato de motoristas
"A partir do momento em que as atividades de direção de veículos automotores exigem que o empregado tenha a formação profissional, a ação de dirigir é o que vincula o caráter singular, e não o local em que o veículo é conduzido." Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que empregados que dirigem veículos em canteiros de obras da empresa constituem categoria diferenciada, devendo ser representados por sindicato correspondente.
No recurso ao TST, o Sindicato dos Motoristas, Condutores de Veículos Rodoviários Urbanos e em Geral, Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Dois Vizinhos (Sintrodov) alegou que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ignorou o julgamento de dissídio coletivo, com decisão já transitada em julgado, homologando instrumento coletivo com o Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado do Paraná, que representa a categoria econômica da Odebrecht.
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