O trabalhador pode faltar ao trabalho por até 2 dias durante a gravidez da mulher
Empregado pode acompanhar esposa durante exames durante a gravidez.
O trabalhador pode faltar ao trabalho por até 2 dias durante a gravidez da mulher
Ajude a divulgar este que é um direito novo garantido pela lei e que talvez muitas pessoas não conheçam. Todos sabem da importância da participação do pai ao longo da gravidez da esposa ou companheira, mas nem sempre isso é tão simples.
Por isso, agora o trabalhador tem o direito, garantido pelo Marco Legal da Primeira Infância (lei que foi aprovada pelo Senado em fevereiro), de se ausentar por até dois dias do trabalho, sem prejuízo do salário, para acompanhar consultas e exames.
Conforme artigo 37 da Lei nº º 13.257, de 8 de março de 2016 que alterou o artigo 473, acrescentando o inciso X da CLT: "até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira".
https://www.facebook.com/doutorfabianoandrade
13 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Dúvida: Até dois dias toda vez que fizer um exame durante a gravidez ou dois dias no geral ou seja, durante toda a gravidez? Assim limita somente em dois dias. continuar lendo
Olá.
Esse direito trata do acompanhamento aos exames médicos, mas a empresa pode acordar com o funcionário em mais dias, lembrando ainda que a convenção coletiva do trabalhador pode indicar mais dias.
Existe ainda a possibilidade de licença paternidade após o nascimento ou auxílio doença parental em caso de gravidez de risco durante a gestação. continuar lendo
É interessante a divulgação deste tipo de informação. Diversas pessoas desconhecem seus direitos, como por exemplo, a mulher que já estava gravida no curso do aviso prévio, muitas vezes não sabe que tem direito à permanecer empregada até que finde o auxilio maternidade.
Parabéns pela Publicação. continuar lendo
Bem lembrado Rony Torres. Importante ainda informar que mesmo no contrato de experiência existe a estabilidade da gestante. continuar lendo
a informação devia ser mais divulgadas, muitos dos trabalhadores desconhecem vários de seus direitos já vivenciei isso em diversas esferas, pessoas que eram para ter conhecimentos e não tinham de coisas mais simples, ignorava seus direitos mesmo sendo carentes deles. continuar lendo
Muito bom este direito para a mulher poder ficar acompanhada do marido na consulta,pois neste período a mulher fica muito sensível e nada melhor do a própria lei reconhecer e amparar. continuar lendo