Confira os processos em pauta no Órgão Especial desta quarta
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de MS reúne-se nesta quarta-feira (10), às 14 horas. Em pauta, 11 processos: seis mandados de segurança; três embargos de declaração além de um pedido de intervenção estadual em município e uma ação direta de inconstitucionalidade.
O pedido de intervenção foi requerido por J. E. K. em face do município de Eldorado em decorrência do não-pagamento de precatório com valor atualizado de R$ 11.538,42. Consta nos autos que Lei Municipal normatizou as requisições de pequeno valor, tendo sido aplicado o total de R$ 1.000,00. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo deferimento da intervenção. O município de Eldorado não se manifestou.
Já a ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Prefeito de Naviraí em face da Câmara Municipal, na qual alega que a edição da Lei Complementar nº 60/2006, que isentou do pagamento de IPTU os loteamentos novos, no primeiro ano de sua criação, invadiu a competência legislativa exclusiva do Poder Executivo municipal.
A medida da Câmara Municipal, segundo o proponente da ação, desrespeitou os princípios da universalidade do orçamento; da vedação do aumento de despesas em lei de inciativa do Executivo e da igualdade tributária, além de gerar irresponsabilidade fiscal, por haver renúncia de receita em desconformidade com o disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
A Câmara Municipal manifestou-se pelo indeferimento da liminar postulada e a Procuradoria-Geral de Justiça pelo deferimento. O Tribunal Pleno concedeu a liminar, para em um juízo provisório, sustar os efeitos do art. 3º da Lei Complementar que isentou o IPTU dos loteamentos novos.
Na sequência, a Câmara Municipal informou ainda que após o executivo local sustentar a inconstitucionalidade da Lei, encaminhou projeto transformado na Lei Complementar 68/2007, que concede aos loteamentos novos benefícios ainda maiores do que a lei editada pelo legislativo de Naviraí, o que tornaria prejudicada a análise do mérito da presente ação.
Por força da criação do Órgão Especial, o processo foi redistribuído e deverá ser julgado nesta quarta-feira. Na sessão, deve ser julgado também um mandado de segurança de servidora estadual contra ato praticado pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul que indeferiu o pedido administrativo da servidora para prorrogar a licença-maternidade de 120 para 180 dias. A liminar foi concedida.
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