Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Junho de 2024

Confirmada posse de candidato que perdeu prova física por causa de acidente

há 8 anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou o direito de efetivação no cargo de policial militar do Paraná a um candidato que sofreu acidente automobilístico antes da etapa de avaliação física do concurso. A decisão do colegiado considerou que o candidato preencheu os requisitos necessários para ingresso no cargo e que não houve prejuízo aos demais participantes da seleção pública.

O recurso especial julgado pelo STJ teve origem em mandado de segurança impetrado por candidato que prestou concurso para a Polícia Militar em 2012 e obteve aprovação nas provas de múltipla escolha e de redação, habilitando-se para o exame de capacidade física. No entanto, ele se envolveu em acidente quando conduzia sua motocicleta, o que o impediu temporariamente de participar dos exames físicos.

Como o edital do concurso não previa segunda chamada para essa fase, o candidato buscou judicialmente evitar sua eliminação e conseguir nova data para os testes físicos.

Tratamento diferenciado

O magistrado de primeira instância concedeu liminar em favor do candidato e depois, na sentença, determinou a realização do exame físico e das demais etapas da seleção, mas o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a decisão. Para os desembargadores, o acolhimento do pedido significaria dar ao autor tratamento diferenciado em relação a outros eventuais candidatos também prejudicados devido a caso fortuito ou força maior.

Além disso, o TJPR entendeu que havia proibição expressa do edital para realização de segunda chamada em qualquer fase do certame.

Fato consumado

No recurso especial, o candidato alegou que seu ingresso no cargo já estava consumado, tendo em vista sua aprovação em todas as etapas do concurso após a decisão liminar de primeiro grau. Ele também reiterou o argumento de que a designação de nova data para avaliação física por motivo de força maior não fere o princípio da isonomia.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, observou que, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido no julgamento do RE 630.733 que os candidatos não têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, a decisão de antecipação de tutela judicial ao candidato (em 09/05/2013) ocorreu antes da finalização daquele julgamento pela suprema corte (em 15/05/2013).

Ademais, o ministro ressaltou que o candidato tomou posse após aprovação em todas as fases do concurso com notas máximas, inclusive no curso de formação, que durou um ano.

“Independentemente das arguições levantadas quanto à configuração do caso fortuito e, consequentemente, da legalidade da remarcação da prova no caso dos autos, certo é que a capacidade física do recorrente ficou plenamente demonstrada, com sua aprovação nos testes físicos a que veio a ser submetido com notas máximas”, concluiu o relator ao dar provimento ao recurso especial.

  • Publicações19150
  • Seguidores13397
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1005
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/confirmada-posse-de-candidato-que-perdeu-prova-fisica-por-causa-de-acidente/385602961

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-14.2017.8.07.0000 DF XXXXX-14.2017.8.07.0000

Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Jurisprudênciahá 10 anos

Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2: XXXXX-90.2007.4.02.5101 RJ XXXXX-90.2007.4.02.5101

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 13 anos

Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF

DECISÃO: Candidato incapacitado para teste físico não pode permanecer em concurso

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 8 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)