Confissão ficta só pode ser aplicada se parte foi notificada pessoalmente
Se o reclamante falta à audiência de instrução por não ter sido notificado pessoalmente, o juiz não pode aplicar a chamada pena de confissão ficta, presumindo verdadeiros os fatos alegados pelo reclamado na ação trabalhista.
Por isso, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) derrubou a penalidade aplicada a um operário que deixou de comparecer à audiência porque não foi avisado, pessoal e formalmente, da nova data. A audiência foi transferida a pedido do empregador por coincidir com feriado religioso judaico.
No recurso ordinário interposto no TRT-4, o reclamante alega que a audiência, originalmente agendada para 18 de abril de 2017, foi transferida para 22 de maio sem que ele fosse notificado pessoalmente, como é praxe quando da reinclusão de processos na pauta de audiências. Pediu então o provimento do recurso, com o consequente retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para regular processamento do feito.
Ausência de expressa intimação
A relatora do recurso, desembargadora Flávia Lorena Pacheco, reconhece no acórdão que os procuradores das partes litigantes ...
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