Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024

Conheça a tributação da sociedade em conta de participação

Publicado por COAD
há 14 anos

De acordo com o novo Código Civil, a SCP Sociedade em Conta de Participação é um tipo de sociedade não personificada, diferenciando-se da sociedade em comum, uma vez que está dispensada do arquivamento de seus atos constitutivos em qualquer registro.

Compreende-se por sociedade em conta de participação aquela em que duas ou mais pessoas se reúnem, com o objetivo de lucro comum, a fim de realizar uma ou mais operações.

A SCP não está sujeita às formalidades prescritas para a formação das outras sociedades, podendo a sua existência ser provada por todos os meios de direito.

Embora que a legislação civil não tenha conferido à SCP personalidade jurídica, a legislação do Imposto de Renda, para fins fiscais, equipara essa sociedade às demais pessoas jurídicas. Portanto na apuração dos resultados das SCP, assim como na tributação dos lucros apurados, serão observadas as normas aplicáveis às pessoas jurídicas em geral.

Clique aqui para continuar lendo sobre o assunto.

  • Publicações40292
  • Seguidores1093
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações154
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conheca-a-tributacao-da-sociedade-em-conta-de-participacao/2170817

Informações relacionadas

Contrato advocaticio

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)