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3 de Maio de 2024
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    Conheça as obrigações da empresa no empréstimo consignado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    A fim de contribuir para o aquecimento da economia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 130 que dispõe sobre a autorização dada pelo trabalhador para desconto de prestações referentes a empréstimos ou financiamentos concedidos por instituição bancária em sua folha de pagamento.

    Posteriormente, a mencionada medida foi apreciada pelo Congresso Nacional e convertida na Lei Ordinária 10.820 /03. Note-se que a Lei 10.820 /2003 já foi alterada pela Lei 10.953 /2004. A lei é regulamentada pelos Decretos 4.840 /03 e 5.892 /06.

    Da análise do conteúdo adstrito ao texto da lei concluímos que o Governo Federal concedeu um direito ao trabalhador, contra o qual, nem as instituições bancárias, nem os empregadores poderão se opor. Assim, o empregado terá direito a usufruir dos benefícios impostos pela Medida Provisória uma vez que atenda às exigências impostas pela própria norma.

    O que a empresa não pode fazer

    Destarte, confirmando que o empregador não poderá impor novas condições que não estejam consagradas pela lei ou pelo regulamento firmado entre trabalhador e instituição bancária/financeira, dispõe o parágrafo 1º, do artigo 3º da norma: § 1º É vedado ao empregador impor ao mutuário e à instituição consignatária escolhida pelo empregado qualquer condição que não esteja prevista nesta Medida Provisória ou em seu regulamento para a efetivação do contrato e a implementação dos descontos autorizados .

    À luz do dispositivo legal retrocitado extrai-se que cabe ao empregado, e não ao empregador, a escolha da instituição bancária ou financeira que procederá o empréstimo ou financiamento.

    Obrigações da empresa

    O empregador não tem a obrigação de fornecer empréstimo, mas tem a obrigação de viabilizar as informações para que o trabalhador faça este empréstimo com as empresas de financiamento.

    O artigo 3º da lei estabelece as obrigações do empregador:

    Art. 3º Para os fins desta Medida Provisória, são obrigações do empregador: I – prestar ao empregado e à instituição consignatária...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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