Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Conheça os incentivos legais para a contratação de apenados e egressos da Justiça

    Atualmente, no Brasil, cerca de 500 mil pessoas cumprem pena privativa de liberdade. A reinserção desse grupo à sociedade faz-se principalmente pelo trabalho. Atento a essa questão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atua com o programa Começar de Novo.

    Como parte dessa iniciativa, foi lançada a Cartilha do Empregador, disponível no site do CNJ. O manual tem como finalidade auxiliar empresas e instituições que oferecem oportunidade de trabalho a apenados e egressos.

    Além de assumir uma postura comprometida com a responsabilidade social, as empresas que empregam apenados e egressos têm uma série de incentivos, previstos na Lei de Execução Penal (LEP) e no Regulamento da Previdência Social.

    O trabalho do preso no regime fechado e semiaberto não está sujeito ao re-gime da CLT. Portanto, o empresário fica isento de encargos como férias, 13º e FGTS. Dependendo do piso salarial, a redução nos custos da mão de obra pode chegar a 50%.

    Os apenados, enquanto permanecerem nos regimes fechado e semiaberto, são considerados contribuintes facultativos da Previdência e não segurados obrigatórios na condição de contribuintes individuais.

    É importante ressaltar que somente são encaminhados às vagas de trabalho externo candidatos selecio-nados pela Comissão Técnica de Classificação (CTC) de cada unidade penal, a qual é presidida pelo diretor da unidade e composta por equipe multidisciplinar.

    Para o recrutamento de candidatos, basta ao empregador cadastrar as vagas no Portal de Oportunidades do CNJ, preenchendo todos os campos relativos ao perfil pretendido. Em pouco tempo, uma instituição parceira do programa entrará em contato para agendar as entrevistas.

    Se houver necessidade de autorização judicial, a Administração Penitenciária se encarregará de ingressar com o processo. O Portal de Oportunidades pode ser acessado pelo endereço eletrônico http:// www.cnj.jus.br/comecardenovo/

    Livro discute reinserção

    Foi lançado na última terça-feira (27), o livro Trabalho para Ex-Infratores (Ed. Saraiva), escrito pelo economista e sociólogo José Pastore. Na obra, o especialista analisa os desafios enfrentados por egressos do sistema prisional para entrar no mercado de trabalho. De acordo com dados recentes, o índice de reincidência entre apenados e egressos que tentam a recolocação chega a 70% - sendo considerado um dos mais altos do mundo.

    Pastore estudou as empresas que contrataram ex-detentos e as entidades que se dedicam à colocação dos ex-presidiários. Os casos bem-sucedidos evidenciam o potencial do estímulo à contratação desta mão-de-obra. Segundo o especialista, é preciso diminuir a resistência da sociedade. Nesse sentido, ele faz na obra 74 sugestões de procedimentos para estimular as empresas a empregarem egressos do sistema carcerário.

    Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

    • Publicações5026
    • Seguidores632044
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1951
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conheca-os-incentivos-legais-para-a-contratacao-de-apenados-e-egressos-da-justica/2850862

    Informações relacionadas

    Conselho Nacional de Justiça
    Notíciashá 9 anos

    Legislação oferece vantagens a quem emprega a mão de obra de detentos

    Câmara dos Deputados
    Notíciashá 13 anos

    Empresas podem ter incentivo fiscal para contratar preso e ex-preso

    Daiana Capeleto, Advogado
    Notíciashá 5 anos

    Decreto estabelece cotas para presos e ex-presidiários em empresas contratadas pela União

    Notíciashá 15 anos

    CNJ e STF lançam programa para reinserção de presos no mercado de trabalho

    COAD
    Notíciashá 10 anos

    Contratação de ex-presidiário pode ter incentivo fiscal

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)