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17 de Maio de 2024
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    Empresas podem ter incentivo fiscal para contratar preso e ex-preso

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 13 anos

    Inocêncio apresentou proposta elaborada pelo CNJ. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 470/11, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que concede incentivo fiscal à empresa privada que contratar presos dos regimes fechado, semi-aberto e aberto ou ex-presos. Pelo projeto, a empresa fica isenta da contribuição social sobre a folha de pagamento relativa a essa contratação.

    Ao mesmo tempo, o projeto prevê que a administração pública, nas esferas federal, estadual e municipal, ao fazer a contratação de mão de obra terceirizada, deverá reservar um percentual de vagas para presos e ex-presos.

    O projeto foi encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Inocêncio Oliveira explica que o subscreveu a fim de viabilizar sua tramitação, já que a apresentação desse tipo de projeto foge da área de competência do CNJ.

    Segundo o projeto, o trabalho do preso em regime fechado, prestado no interior do estabelecimento penal, poderá ser remunerado, conforme convênio elaborado pela administração penitenciária com o tomador do serviço, não podendo o salário ser inferior a três quartos do salário mínimo.

    Exame clínico

    O projeto procura também controlar a proliferação de doenças contagiosas e propiciar atendimento médico adequado à população carcerária. Segundo o CNJ, há uma carência total de informações acerca das condições de saúde dos detentos, o que impede que eles sejam submetidos a tratamento.

    Diante disso, o projeto prevê um exame clínico abrangente quando do ingresso no sistema prisional, para diagnóstico de doenças e indicação de tratamento e para a formação de um banco de dados genético.

    Conversa gravada

    Em outra frente, o projeto estabelece que as visitas ou ligações telefônicas feitas ao preso em regime disciplinar diferenciado, por qualquer pessoa, salvo por agente público devidamente autorizado, serão objeto de monitoramento, com gravação, para prevenir a prática de novos crimes ou o envio de determinações a membros de grupos criminosos organizados, quadrilhas ou bandos.

    As gravações serão examinadas pelo diretor do estabelecimento penitenciário ou por comissão por ele instituída e ficarão à disposição do Juízo da Execução e do Ministério Público.

    Não será admitida a utilização das gravações ou de qualquer informação nela contida como prova em processo criminal por fatos anteriores à data de sua realização.

    Valor social do trabalho

    O CNJ diz que a criação de incentivo fiscal para a contratação de presos e ex-presos vai estimular empresas a participar do Programa Começar de Novo, lançado pela entidade, que busca sensibilizar a população para a necessidade de reinserir, no mercado de trabalho e na sociedade, presos e ex-presos.

    O conselho argumenta que o respeito aos valores sociais do trabalho e à livre iniciativa é um dos fundamentos da democracia. No âmbito do Direito Processual Penal, diz o CNJ, é preciso garantir ao acusado, e também ao condenado, o direito de exercer, dentro do possível, atividade profissional que lhe propicie cooperar com o sustento de sua família, ou a formação de um pequeno fundo, a ser utilizado após a saída da prisão.

    O direito ao trabalho, na qualidade de atributo da própria condição humana, não pode ser negado, por mais hediondo que tenha sido o crime praticado, salvo quando o comportamento do preso não o recomende, diz o CNJ.

    O projeto altera a Lei de Execução Penal ( 7.210/84 ).

    Tramitação

    O projeto será analisado por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim, contando com integrantes das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL-470/2011

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