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26 de Maio de 2024
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    Conquista da OAB/MG sobre ITBI

    há 9 anos

    O juiz federal da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Belo Horizonte, João Batista Ribeiro, deferiu liminar em ação coletiva movida pela OAB/MG contra o município de Belo Horizonte para afastar a exigência em face dos advogados inscritos nos quadros da OAB em valores relativos ao ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

    No dia 10 de julho, a Prefeitura de Belo Horizonte encaminhou aos contribuintes que adquiriram imóveis no período compreendido entre 01/05/2014 e 22/05/2015 guias de ITBI, com vencimento em 10/08/2015, visando à cobrança da diferença de 0,5% sobre o valor de aquisição do imóvel, relativa ao aumento da alíquota do imposto, de 2,5% (valor cobrado à época da aquisição) para 3%. O aumento da alíquota foi previsto em lei publicada no final do ano de 2013, com previsão de aplicação a partir de 01/05/2014. Contudo, por força de decisão cautelar deferida em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade movida perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a lei teve a sua aplicabilidade suspensa durante todo o ano de 2014.

    Em maio de 2015, por ocasião do julgamento do mérito da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, a medida cautelar foi revogada e o Tribunal de Justiça de Minas decidiu a causa em favor do município, autorizando o aumento promovido na alíquota do ITBI. Com base na revogação da medida cautelar, o município de Belo Horizonte procedeu à cobrança do ITBI complementar em face dos mais de 32 mil contribuintes que adquiriram imóveis no período de 01/05/2014 a 22/05/2015.

    Por força da decisão liminar deferida no Mandado de Segurança coletivo impetrado pela OAB/MG foi suspensa a exigibilidade da exigência em face de todos os advogados inscritos na entidade, o que impede o município de promover quaisquer atos tendentes à cobrando do ITBI questionado na ação.

    Segundo o advogado Paulo Coimbra, um dos subscritores da petição inicial da ação coletiva, a pretensão do município de fazer incidir a alíquota majorada (3%) sobre fatos ocorridos no ano de 2014 e primeiros meses de 2015 ofende o princípio constitucional da irretroatividade e da não surpresa, que têm como objetivo impedir que o Estado imponha aos contribuintes exigências fiscais para as quais eles não tenham tido meios de se programar, pois a lei que aumentou a alíquota do ITBI no município de Belo Horizonte de 2,5% para 3% estava com a sua vigência suspensa até maio de 2015 em decorrência da cautelar deferida na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade que tramitou perante o TJMG e somente entrou efetivamente em vigor após a revogação desta medida cautelar, em maio de 2015.

    O Juiz Federal da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Belo Horizonte, João Batista Ribeiro, afirma na decisão acima citada que “no caso em apreço, não se faz presente nenhuma das hipóteses que autorizam a revisão do lançamento fiscal (CTN, art. 149), de sorte que não pode a fiscalização, após o encerramento de um ato jurídico perfeito, revisar e complementar o lançamento já efetuado fora das hipóteses elencadas no aludido artigo 149, do Código Tributário Nacional.”

    A ação coletiva movida pela OAB/MG foi subscrita pelo presidente da entidade, Luís Cláudio Chaves; pelo vereador e diretor institucional da OAB/MG, Joel Gomes Moreira Filho; pelo advogado, Paulo Roberto Coimbra Silva, pelo conselheiro federal, Mário Lúcio Quintão Soares, pelo presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG, Kênio Souza Pereira e pelos advogados, Alice de Abreu Lima Jorge e Maurício Saraiva de Abreu Chagas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conquista-da-oab-mg-sobre-itbi/228064873

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    Após um ato jurídico perfeito pela PBH (2,5%), uma ação jurídica perfeita pela OAB/MG (contra o acréscimo de 0,5%). continuar lendo

    Sonhando que a PBH havia se adequado a sensatez, do absurdo de uma cobrança extra, após assinaturas de contrato de financiamento, em que primeiramente obrigava-se a pagamento de ITBI. Imposto foi pago e hoje, 23/04/19, a fatura retorna. Essa PBH, tá pagando comissão de mais a esses caça taxas!! Ô loco. continuar lendo