Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Conselho Federal de Psicologia da 3ª Região-BA deverá adotar o regime estatutário para contratação de servidores

    A liminar, concedida a pedido do MPF, adota o entendimento de que servidores de autarquias federais devem ser contratados por meio do Regime Jurídico Único, estabelecido na Lei nº 8.112/90.

    há 11 anos

    A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que o Conselho Federal de Psicologia da 3ª Região/BA (CRP-03) retifique o edital 001/2012, para que os candidatos aprovados e contratados sejam submetidos ao Regime Jurídico Único, estabelecido pela Lei nº 8.112/90 . A decisão proferida no dia 7 de janeiro, fixou um prazo de cinco dias para que o CRP-03 cumpra a liminar, sob pena de multa diária de mil reais.

    Segundo ação de autoria do procurador da República Pablo Coutinho Barreto, em agosto do ano passado, o CRP-03 publicou edital de abertura de concurso público, no qual consta que os aprovados estarão submetidos ao regime celetista. No entanto, o MPF entende que o regime da CLT para os servidores dos conselhos de fiscalização profissional viola o artigo 39 da Constituição Federal , que teve sua redação modificada por meio de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2135 . O entendimento dos ministros é de que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem adotar o Regime Jurídico Único para os servidores da administração pública direta, das autarquias incluindo-se aqui os conselhos profissionais - e das fundações públicas.

    Na decisão, a ser proferida ao fim do julgamento, o MPF aguarda, ainda, que a Justiça determine ao conselho a adoção das medidas necessárias ao reconhecimento dos atuais funcionários como estatutários e o fim de contratações sob o regime celetista, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT Decreto-Lei nº 5.452 ).

    O MPF ajuizou, neste mês, outras quatro ações contra os conselhos regionais de Química, Odontologia, Medicina e de Nutricionistas, que fiscalizam os profissionais na Bahia. Os procedimentos buscam medidas judiciais para a adoção imediata do Regime Jurídico Único e a dispensa dos servidores que não tenham ingressado por meio de concurso público, exceto os contratados para cargos em comissão, conforme previsto na Constituição. Saiba mais acessando a notícia completa sobre essas ações.

    Número para consulta na Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia:

    Cadastre-se para receber as notícias do MPF/BA em seu e-mail.

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal na Bahia

    Tel.: (71) 3617-2295/2296/2474/2299/2200

    E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br

    www.twitter.com/mpf_ba

    20/02/2013

    • Publicações794
    • Seguidores4
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações35
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conselho-federal-de-psicologia-da-3-regiao-ba-devera-adotar-o-regime-estatutario-para-contratacao-de-servidores/100352184

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)