Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Conselho nega liminar em ADI contra lei que regula carnaval no DF

    O Conselho Especial do TJDFT negou pedido liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo MPDFT com vistas a suspender a expressão "e do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666/1993", veiculada na parte final do art. 3.º da Lei Distrital 4.738, de 29 de dezembro de 2011.

    A referida Lei Distrital regula a realização do carnaval no Distrito Federal e a parte final impugnada do dispositivo permite que haja dispensa de licitação na contratação dos desfiles de escolas de samba, blocos de enredo e blocos carnavalescos, o que, segundo o MP, fere a Lei Orgânica do DF e a própria Lei de Licitações.

    De acordo com o órgão ministerial, a previsão distrital de incidência do dispositivo da legislação federal (Lei 8.666/93), que versa sobre inexigibilidade de licitação, malfere não apenas as regras de repartição de competência normativa, mas também os postulados da legalidade e da moralidade.

    Ao negar o pedido liminar, os desembargadores do Conselho Especial, por maioria de votos, consideraram não estarem presentes os requisitos previstos em lei para o deferimento da antecipação da tutela, ou seja, o perigo da demora e a fumaça do bom direito. O mérito da ADI ainda será apreciado pelo colegiado.

    Nº do processo: 2012002000514-4

    • Publicações17734
    • Seguidores1336
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações43
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conselho-nega-liminar-em-adi-contra-lei-que-regula-carnaval-no-df/3005390

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)