Conselho profissional não pode impor sanção com base em condenação criminal
Condenação criminal ou código de ética profissional não podem impedir ninguém de exercer seu trabalho. Assim, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento a apelação do Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina (Cref-3) contra sentença que derrubou a pena de exclusão de um associado e determinou a reativação de seu registro profissional. Qualquer tentativa do Cref-3 de impedir o exercício profissional do associado está sujeita a multa diária.
Preso em 2007 pelo comércio irregular de anabolizantes pela internet, o profissional foi condenado por “depósito/venda de produtos sem o devido registro da vigilância sanitária”, como dispõe o artigo 273, parágrafo 1º-B, do Código Penal. Paralelo ao processo criminal, o autor respondeu procedimento ético-disciplinar que levou ao cancelamento do seu registro profissional e sua exclusão dos quadros Cref-3. Para derrubar esta decisão administrativa, ele ajuizou ação ordinária na 2ª Vara Federal de Florianópolis.
O professor de educação física argumentou no processo que a condenação criminal não tem nenhuma relação com a credibilidade profissional, pois, mesmo investigado, não foi proibido de continuar com suas atividades. Isso porque, diz, nã...
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