Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado revoga súmula
O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado, na sessão do dia 9 de novembro, revogou, por unanimidade, a Súmula Administrativa nº 17, de 17 de janeiro de 2012 (ver súmula), que estabelecia não caber abono de permanência para os servidores públicos que façam jus à aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 4º, da Constituição Federal por falta de previsão constitucional específica.
A revogação da súmula resolve vários processos administrativos que se encontram no Gabinete do Procurador-Geral do Estado em face de recursos administrativos interpostos por servidores que tiveram o abono negado.
O Centro de Estudos (ver PARECER PGE/CE.00.015/2012) elaborou estudo acerca do assunto a pedido do Gabinete do Procurador-Geral do Estado, que foi remetido por meio do Processo Administrativo n 1204-002629/2012, ao Conselho Superior.
A alteração é importante porquanto pacifica entendimentos divergentes sobre a matéria, proporcionando segurança jurídica na aplicação do direito.
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