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Consentimento não afasta tipificação de estupro de vulnerável
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Considerando que o consentimento da vítima não afasta a tipificação de estupro de vulnerável, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, condenou um homem pelo estupro de uma menina de 12 anos, com a qual manteve um relacionamento amoroso.
O ministro aplicou a tese definida em 2015 no julgamento de um recurso repetitivo, segundo a qual, para a caracterização do crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), “basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com a pessoa me...
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