Constituição alemã de Weimar influenciou Cartas brasileiras de 1934 e 1988
Centenária, a Constituição alemã de Weimar influenciou Cartas Magnas de diversos países. Incluindo as do Brasil – especialmente a Constituição de 1934, com seus direitos sociais e modelo de controle de constitucionalidade.
Promulgada em 11 de agosto de 1919, a Constituição de Weimar foi uma das primeiras do mundo a prever direitos sociais, que incluíam normas de proteção ao trabalhador e o direito à educação. Além disso, a Carta também possuía um extenso rol de direitos fundamentais, que asseguravam a igualdade, a liberdade de expressão e religião e a proteção de minorias.
Getúlio Vargas assumiu o poder após a Revolução de 1930 e instituiu um “governo provisório”. Três anos depois, ele convocou uma Assembleia Nacional Constituinte. A essas alturas, a Constituição de Weimar estava deixando de vigorar – ainda que não formalmente – devido à ascensão de Adolf Hitler ao poder.
Ainda assim, a Carta de Weimar foi a maior influência dos constituintes. Dela, a Constituição brasileira aplicou o modelo federativo, segundo o qual os estados tinham mais autonomia do que o projeto inicial apresentado por juristas indicados por Vargas – que apoiava um Executivo federal forte e centralizador.
A principal inspiração se deu na adoção de um rol de direitos sociais, afirma o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. Os principais foram direitos trabalhistas. A Constituição de 1934 fixou a jornada em oito horas diárias, criou o descanso semanal obrigatório e indenização para demissão sem justas causa.
Além disso, a Carta Magna permitiu que mulheres votassem e garantiu o sigilo do voto. A norma ainda definiu que o Estado teria um papel centra na economia: ela nacionalizou as riquezas do subsolo (como petróleo e demais minérios), quedas d'água no país, bancos e empresas de seguros e obrigou empresas estrangeiras a terem, pelo menos, dois terços de empregados brasileiros.
Outra influência da Constituição de Weimar na Carta Magna brasileira de 1934 foi no modelo do controle de constitucionalidade, aponta o ministro. Na Assembleia Nacional Constituinte de 1891, os deputados João Pinheiro da Silva (MG) e Júlio de Castilhos (RS) chegaram a propor que o Supremo pudesse fazer o controle prévio das intervenções federais nos estados por alegada ofensa da região às regras da União.
Mas a Constituição de 1934 abraçou a proposta e criou a representação interventiva. Por meio dela, o STF avaliava a constitucionalidade das intervenções federais, que só podiam ser decretadas em caso de ofensa a “princípios sensíveis”. A partir de problemas concretos resolvidos pelo Supremo, o Brasil chegou ao modelo de controle de constitucionalidade consagrada na Constituição de 1988.
“A Constituição de 1934 teve uma longe...
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