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23 de Maio de 2024
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    Constituição de mora em contrato de leasing exige notificação prévia

    Publicado por Direito Público
    há 15 anos

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula. Segundo o verbete, "no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora".

    O projeto que deu origem à súmula 369 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves e tem, entre os precedentes, os recursos especiais 139.305, 150.723, 185.984, 285.825 e os embargos de divergência no recurso especial 162.185.

    Em um desses precedentes, o Resp 285.825 , o relator, ministro aposentado Raphael de Barros Monteiro Filho, considerou que, para a propositura da ação reintegratória, é requisito a notificação prévia da arrendatária, ainda que o contrato de arrendamento mercantil contenha cláusula resolutiva expressa.

    Em outro recurso, Eresp 162.185 , o ministro Aldir Passarinho Junior destacou que é entendimento hoje pacificado no âmbito da Segunda Seção ser necessária a notificação prévia da arrendatária para a sua constituição em mora, extinguindo-se o processo em que tal pressuposto não tenha sido atendido, conforme dispõe o artigo 267 , inciso VI , do Código Processual Civil .

    STJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/constituicao-de-mora-em-contrato-de-leasing-exige-notificacao-previa/808097

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