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17 de Junho de 2024
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    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    Em entrevista concedida na quarta-feira (09), no programa Justiça para Todos do Ministério Público do Estado de Roraima, apresentado na rádio FM Monte Roraima todas as quartas-feiras, o procurador de Justiça Edson Damas da Silveira falou sobre a Constituição Federal de 1988, que completou 20 anos no último dia cinco de outubro.

    Edson Damas falou dos avanços que ocorreram durante esses 20 anos. Lembrou que a Constituição Federal de 1988 conta com 345 artigos, e que alguns dispositivos estão em aparente “colisão” e que ainda falta muito para ser regulamentada. “A Constituição de 1988 pôs fim aos governos militares num momento em que o povo ansiava pela democracia, tendo sido aprovada de maneira muito rápida, dificultando as discussões . Hoje a Constituição de 88 virou uma colcha de retalhos enorme”, destacou.

    O procurador destacou ainda a quantidade de emendas existentes na Constituição de 1988. “A Constituição conta com 55 emendas de forma ordinária e sete de revisão, se nós considerarmos essas 62 emendas, em 20 anos nós temos uma média de três emendas por ano, o que resulta a cada quatro meses uma emenda constitucional”, enfatizou o procurador destacando a proporcionalidade dessas emendas.

    Diante dessa abordagem, Damas fez um comparativo da Constituição Federal de 1988, com a Constituição Norte Americana que tem 220 anos e tem apenas 26 emendas e explicou que tudo isso é para dar efetividade à Constituição de 88, por isso foi feito uma carta albergando uma série de direitos que na prática, grande parte não se consolidou, frisou.

    Edson Damas falou também sobre os 51 dispositivos que ainda não foram regulamentados, a exemplo do mandado de injunção que está dentro dos direitos fundamentais, no art. da Constituição . “O mandado de injunção é um instrumento processual utilizado na falta de regulamentação de direitos e liberdades constitucionais, e não foi regulamentado e o próprio Supremo Tribunal Federal tem oscilado a jurisprudência sobre ele”, disse.

    Outro dispositivo citado pelo procurador foi o da proteção do salário que também ainda não foi regulamentado na Constituição de 1988. “O salário é algo que faz parte da nossa vida e está lá no artigo da Constituição que diz tem que existir uma lei protegendo o salário, o que pode ou não ser descontado, mas ainda hoje, passados vinte anos, não temos isso”, comentou.

    Com relação a falta de regulamentação de alguns artigos da Constituição de 88, Damas falou o que acontece quando o Legislativo brasileiro é omisso na função de legislar então "quando isso ocorre, o Judiciário avança com o objetivo de regulamentar, a exemplo do que vem ocorrendo no STF. A nova composição da Corte que cuida da Constituição, faz a leitura, e vem suprindo a falta do Legislativo, ou seja, o direito está previsto mas não está regulamentado e o Supremo tem dado o direito para o cidadão sobre o seguinte argumento, o Judiciário também é Estado assim como o Legislativo também o é, assim, se uma das funções do Estado falha, no caso, o Legislativo, então compete a uma outra função do Estado completar essa lacuna deixada pelo Legislativo a exemplo do uso de algemas, a fidelidade partidária, o uso de células troncos”, esclareceu.

    Edson Damas comentou a entrevista da socióloga Maria Tereza Sadek à Folha de São Paulo, que nenhuma instituição conquistou mais importância e visibilidade a partir da constituição de 1988 do que o Ministério Público. “Realmente é fato e muito fácil de constatar isso de maneira expressa, basta pegar as Constituições anteriores e ver como estava disposto o Ministério Público, sem dúvida nenhuma foi a instituição que mais cresceu e que ganhou notoriedade”, disse Damas ao lembrar que antes da Constituição de 88 o Ministério Público advogava para União, executava débitos tributários, “a partir da Constituição de 88 o Ministério Público passou a ser o grande guardião dos interesses sociais, coletivos e difusos, ou seja, em outras palavras ele é o advogado da sociedade”, finalizou o procurador.

    Informações à Imprensa

    Cláudia Cavalcante / Janaína Souza

    Assessoria de Comunicação Social

    Contato: (95) – Cel : (95)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/constituicao-federal-de-1988/123348

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