Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Construtora é obrigada a cumprir cota de PCDs

    A Construtora Cageo terá que contratar pessoas com deficiência (PCD) ou reabilitados para preencher a cota legal exigida de 4% das vagas do quadro atual, que possui 840 empregados no Rio Grande do Norte. Resultado de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT-RN), a sentença da 4ª Vara de Trabalho de Natal ainda obriga a empresa a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo. O valor será revertido aos atletas paraolímpicos do estado e para a Associação de Pais e Amigos dos a Excepcionais (Apae), de Natal, e para a Sociedade Amigos do Deficiente Físico do estado – Sadef.

    A ação teve início a partir de relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) que constatou o descumprimento da cota para PCDs. A medida foi estabelecida pela Lei 8.213/91 para empresas com 100 ou mais empregados. A irregularidade resultou na aplicação de um auto de infração e na abertura de inquérito civil no âmbito do MPT-RN para investigar o caso.

    Diante dos fatos, o MPT-RN convocou a empresa para audiência e propôs um termo de ajuste de conduta (TAC) com o fim de cessar a violação e promover a devida inclusão das PCDs. No entanto, a Cageo recusou o acordo, sob o argumento de que dependia de outros órgãos para encontrar pessoas com deficiência aptas a serem contratadas e tinha dificuldades em recrutá-las. A recusa em ajustar a conduta motivou o ajuizamento da ação.

    Para a procuradora do Trabalho Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos, que assina a ação, “a mera alegação de dificuldade para recrutar tais trabalhadores não é argumento para afastar o dever legal da empresa”. Ela ressalta que o alegado não se sustenta, uma vez que a Subcoordenadoria para Inclusão da Pessoa com Deficiência no Estado do RN (Corde) informou, na época, haver cerca de 1,5 mil PCDs cadastradas, aguardando oportunidades de trabalho.

    Segundo a sentença, até a data da aplicação do auto de infração, a empresa contava com nove empregados com deficiência e após a punição passou a ter 13 trabalhadores em um curto espaço de tempo, “o que nos leva a crer que a contratação não seria tão difícil de se levar a êxito”, diz a sentença.

    Para a juíza, a passividade da empresa só veio a ser abandonada após a perspectiva de imposição de penalidades legais. Ela observa que a construtora somente saiu de sua posição de inércia quando notificada pelo fiscal do trabalho. “Portanto, restou aflorada às claras uma atitude omissiva, discriminatória e lesiva a esta categoria de obreiros especiais”, considera.

    Com a sentença, a Construtora Cageo terá que reservar 34 postos de trabalho para PCDs, no quadro atual. Em caso de rescisão de algum contrato de pessoas com deficiência ou reabilitadas, a construtora deve providenciar a imediata contratação de substitutos para manter o cumprimento da cota legal. Se as obrigações forem violadas, a empresa está sujeita à multa diária de R$ 1 mil a cada vaga para PCD não preenchida.

    Nº da ACP: 0001110-90.2015.5.21.0004
    • Publicações30288
    • Seguidores632695
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações102
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/construtora-e-obrigada-a-cumprir-cota-de-pcds/327401273

    Informações relacionadas

    CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA, Advogado
    Notíciashá 6 meses

    DECISÃO: Candidata com transtorno do espectro autista (TEA) é reconhecida como PCD no concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

    José Inácio Tarouco Machado, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Usiminas é condenada por submeter trabalhador PCD a atividades com esforço físico excessivo

    Paulo Ricardo, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Isenção de impostos na Aquisição de Veículos Para Pessoas Com Deficiência (PcD).

    MPT quer intensificar cumprimento de cota para PCDs

    Unimed firma acordo para cumprir cota de PCDs

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)