Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Consultores de organismos internacionais vinculados à OEA e das agências especializadas da ONU têm direito à restituição do IRPF pago nos últimos cinco anos

há 4 anos

A legislação tributária brasileira é conhecida por sua extensão e complexidade, o que ocasiona lesões aos contribuintes, que muitas vezes deixam de exercer direitos decorrentes da legislação.

Um exemplo é a possibilidade de restituição do IRPF pago pelos técnicos e consultores de organismos internacionais vinculados à OEA e das agências especializadas da ONU nos últimos cinco anos, a qual pode ser obtida através de medidas administrativas, sem a necessidade de ajuizamento de ação judicial.

Esta possibilidade se aplica aqueles que prestaram serviços através de contrato temporário com período pré-fixado ou por meio de empreitada a ser realizada mediante a apresentação ou execução de projeto ou consultoria, inclusive na modalidade produto, muito empregado pelos organismos internacionais contratantes.

Assim, embora a questão relativa à incidência de IRPF em virtude dos valores recebidos pelos técnicos e consultores já tenha sido controvertida no âmbito do Judiciário, hoje é pacífica e a RFB reconhece que não há incidência nesta situação, sendo, portanto, devida a restituição dos valores indevidamente pagos pelos contribuintes.

Deste modo, por exemplo, os profissionais que prestaram serviços nos moldes acima descritos à Unesco, ao IICA, à Unicef e ao Instituto Pan-Americano de Geografia e História fazem jus a restituição.

  • Publicações8
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações63
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consultores-de-organismos-internacionais-vinculados-a-oea-e-das-agencias-especializadas-da-onu-tem-direito-a-restituicao-do-irpf-pago-nos-ultimos-cinco-anos/785051432

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)