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1 de Junho de 2024
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    Consumidor consegue na Justiça direito de cessar pagamento de imóvel entregue com modificações não autorizadas

    há 3 anos

    Wanessa Rodrigues

    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deferiu pedido para cessar o pagamento de prestações de um imóvel adquirido em 2018, no regime multipropriedade (frações), por um consumidor. A alegação é a de que o empreendimento, localizado em Gramado, tem vários problemas e vícios, entre eles publicidade enganosa e modificações feitas sem a anuência dos compradores.

    A tutela de urgência havia sido indeferida em primeiro grau. Contudo, o desembargador Gelson Rolim Stocker, relator do recurso, entendeu estarem presentes os requisitos necessários para a medida. Em outro recurso, o mesmo magistrado deferiu pedido de gratuidade da Justiça ao consumidor, que também havia sido negado pelo juízo de primeiro grau.

    Conforme narram no pedido os advogados goianos Pitágoras Lacerda dos Reis e Izabella Carvalho Machado, o consumidor adquiriu o imóvel em janeiro de 2018. Afirmam que, de forma unilateral, a empresa responsável pelo empreendimento, alterou as dimensões originalmente contratadas e levadas a registro na matrícula.

    Além da publicidade enganosa e alteração do projeto inicial com inclusão de área de preservação permanente, foi aumentada a quantidade de unidades autônomas e realizada a cobrança de diversas taxas injustificadas. Os advogados observam no pedido que as alterações ocorreram sem a anuência dos compradores. Dizem que a empresa não reconhece a rescisão e, portanto, continua a efetuar cobranças, o que ode gerar negativação no nome do referido consumidor.

    Cessar pagamento

    Em sua decisão, o desembargador disse que estão presentes os requisitos para a concessão da medida, como a probabilidade do direito e o perigo do dano ou do risco o resultado do processo. Inicialmente, observou que existem diversos processos envolvendo o referido empreendimento. Sendo que são várias alegações de problemas e falta de informações envolvendo o negócio jurídico. Além disso, há ação coletiva de consumo proposta pelo Ministério Público (MP).

    O magistrado salientou que não há motivos para manter a contratação pelo tempo em que leva o processo judicial. Isso porque envolveria ainda mais despesas. Além disso, ressaltou que as partes contratantes têm direito a rescisão do contrato.

    “Em não havendo interesse na manutenção do negócio, não há motivos para que o consumidor permaneça adimplindo as parcelas ajustadas. Além dos valores relativos as taxas do condomínio incidentes”. Além disso, determinou que a empresa se abstenha de efetuar qualquer cobrança bem como de realizar a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito.

    Fonte Rota Juridica

    https://www.rotajuridica.com.br/consumidor-consegue-na-justiça-direito-de-cessar-pagamento-de-imovel...

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