Consumidor deve ter cuidado ao jogar fora documentos
Entra e sai ano e a sensação que fica é a de que devemos fazer uma verdadeira "faxina" em nossas vidas. E muitas pessoas começam jogando fora aquilo que acredita ser desnecessário, a exemplo de papéis de propaganda, cartas, recibos de compras, notas fiscais e/ou documentos antigos. O que poucos sabem é que nem tudo que estiver guardado na gaveta pode ir para o lixo. Segundo Wilson César Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO), o consumidor deve ter cuidado e se proteger de cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comércio, bancos e órgãos municipais, estaduais e federais. Para tanto, certos documentos precisam ser guardados devidamente. "O prazo mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos, conforme o Código Civil. Mas existem comprovantes que devem ser mantidos por mais tempo, como os de imóvel financiado", informa Rascovit. Ele ainda alerta para a Lei nº 12.007, de 29 de julho de 2.009, que diz que as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos."Com esta declaração, o consumidor pode guardar apenas a declaração referente ao ano anterior. Ela compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura", detalhou. Seguem abaixo os tipos e o período em que os documentos devem ser guardados:
Por cinco anos:
- Tributos, como IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros;
- Contas de água, luz, telefone e gás;
- Recibos de assistência médica;
- Recibos escolares;
- Pagamento de cartões de créditos;
- Recibos de pagamentos a profissionais liberais;
- Pagamento de condomínios;
Por três anos:
- Recibos de pagamentos de aluguel;
- Recibos de diárias de hotéis;
- Recibos de pagamento de restaurante;
Por 20 anos:
- Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS.
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