Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Consumidor deve ter cuidado ao jogar fora documentos

    Entra e sai ano e a sensação que fica é a de que devemos fazer uma verdadeira "faxina" em nossas vidas. E muitas pessoas começam jogando fora aquilo que acredita ser desnecessário, a exemplo de papéis de propaganda, cartas, recibos de compras, notas fiscais e/ou documentos antigos. O que poucos sabem é que nem tudo que estiver guardado na gaveta pode ir para o lixo. Segundo Wilson César Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO), o consumidor deve ter cuidado e se proteger de cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comércio, bancos e órgãos municipais, estaduais e federais. Para tanto, certos documentos precisam ser guardados devidamente. "O prazo mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos, conforme o Código Civil. Mas existem comprovantes que devem ser mantidos por mais tempo, como os de imóvel financiado", informa Rascovit. Ele ainda alerta para a Lei nº 12.007, de 29 de julho de 2.009, que diz que as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos."Com esta declaração, o consumidor pode guardar apenas a declaração referente ao ano anterior. Ela compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura", detalhou. Seguem abaixo os tipos e o período em que os documentos devem ser guardados:

    Por cinco anos:

    - Tributos, como IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros;

    - Contas de água, luz, telefone e gás;

    - Recibos de assistência médica;

    - Recibos escolares;

    - Pagamento de cartões de créditos;

    - Recibos de pagamentos a profissionais liberais;

    - Pagamento de condomínios;

    Por três anos:

    - Recibos de pagamentos de aluguel;

    - Recibos de diárias de hotéis;

    - Recibos de pagamento de restaurante;

    Por 20 anos:

    - Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS.

    • Publicações3477
    • Seguidores10
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5847
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidor-deve-ter-cuidado-ao-jogar-fora-documentos/100285161

    Informações relacionadas

    Rachel Nunes de Castro Broca, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    Prazo de guarda de documentos fiscais

    Advogado Atualizado
    Artigoshá 3 anos

    Por quanto tempo guardar os comprovantes?

    Raphaela Bueno, Advogado
    Notíciashá 7 anos

    CNH vencida?? Não jogue fora!!

    Ivanilde Pena Saraiva, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    Vinculo de Emprego conforme o artigo 2º e 3º da CLT

    Thainá Silva, Advogado
    Artigoshá 8 meses

    Minha filha engravidou! Posso parar de pagar pensão?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)