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15 de Junho de 2024
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    Consumidor poderá ter acesso gratuito de dados a seu respeito

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    O consumidor poderá ter acesso gratuito, pela Internet, a informações a seu respeito contidas em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo. A possibilidade está prevista no Projeto de Lei do Senado 470/11, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que está pronto para votação na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

    O projeto modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), para permitir que o acesso a essas informações, já previsto no código, possa também ser feito gratuitamente e por meio da rede mundial de computadores. Depois de passar pela CCT, onde tem como relator o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a proposta ainda será examinada, terminativamente , pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

    Por meio do projeto, o autor busca incluir apenas um parágrafo ao artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê o acesso do consumidor a informações a seu respeito contidas em diversos tipos de arquivos. O parágrafo 6º sugerido pela proposta assegura o acesso gratuito a essas informações por meio da Internet.

    Em seu voto favorável, Rollemberg observa que, se por um lado é necessário proteger o crédito, por outro também é preciso proteger o consumidor contra eventuais abusos.

    - A proposição em análise apenas estabelece que o consumidor terá direito a, gratuitamente, obter informações a respeito de si próprio por meio da Internet - afirma Rollemberg.

    Fonte: Agência Senado

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidor-podera-ter-acesso-gratuito-de-dados-a-seu-respeito/3006606

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