Consumidor que comprou ingresso para assistir Drake no Lollapalooza deve ter taxa de conveniência e ingresso ressarcidos
Promotora do evento adiantou que vai devolver dinheiro da entrada, por força do cancelamento de última hora do rapper; Arthur Rollo, especialista em Direito do Consumidor, alerta que empresa deve reparar, também, a taxa de conveniência
O rapper Drake cancelou o show que faria no festival Lollapalooza em São Paulo-SP na noite deste domingo (26/3). Doutor e mestre em Direito e especialista em Defesa do Consumidor, o advogado Arthur Rollo explica que, com a não apresentação, a empresa promotora do evento não deve, tão somente, ressarcir o valor do ingresso, como adiantou que faria, mas, também, devolver a taxa de conveniência cobrada daqueles que adquiriram as entradas pela Internet.
“Só devolver o dinheiro do ingresso não adianta. Tem de devolver a taxa de conveniência de quem comprou pela Internet. Isso está previsto no artigo 54F parágrafo 1º do Código do Consumidor: ‘o contrato acessório segue o destino do principal’. Então, não tem como cancelar o ingresso, sem cancelar também a taxa de conveniência paga pelo consumidor”.
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