Consumidor, teve seu voo cancelado?
Saiba o que fazer!
Mais de 170 voos da empresa aérea Avianca, que chegariam ou partiriam de Salvador desta segunda-feira (22/04) até o domingo (28/04), foram cancelados. Em todo o Brasil, a Avianca cancelará, até o domingo, 1.045 voos.
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A situação acontece porque, a partir desta segunda, a companhia, em recuperação judicial, começa a devolver 18 dos 25 aviões que ainda operava.
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Em caso de cancelamento ou de alteração do voo por iniciativa da Avianca, o passageiro tem direito a ser acomodado em outro voo, sem qualquer despesa adicional, ou a ser reembolsado integralmente. Igualmente, se o passageiro comparecer ao aeroporto em decorrência de falha na prestação da informação, a companhia também deverá oferecer alimentação e hospedagem.
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A Companhia disponibilizou telefones e link no site para os pedidos de reembolso:
Avianca Brasil nos telefones 4004-4040 ou 0300-7898160 e https://www.avianca.com.br/reembolso.
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Caso isso não ocorra, o consumidor pode procurar resolver por meios administrativos como através do Procon e do sitewww.consumidor.gov.br, conforme orientação da Anac.
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De acordo com a resolução 400 da Anac, "o prazo para o reembolso será de sete dias, a contar da data da solicitação feita pelo passageiro, devendo ser observados os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea".
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O Consumidor pode optar por reclamar na Justiça, principalmente, se houver prejuízos decorrentes do cancelamento da viagem, como perda de compromisso de trabalho ou reserva de hotel.
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