Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Contador de Catalão é condenado por assédio sexual de funcionária adolescente

    Acolhendo recurso de apelação interposto pelo promotor Mário Henrique Caixeta, os integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás condenaram a um ano e dois meses de detenção o contador Marco Aurélio de Mesquita, de Catalão, acusado de assédio sexual contra funcionária menor. A decisão foi unânime e acolheu o voto do relator, desembargador Itaney Francisco Campos.

    Como a sanção não extrapolou o limite de quatro anos de prisão e a conduta não foi praticada com violência, a pena foi revertida em medida alternativa. O desembargador entendeu que o homem se valeu de sua condição de patrão para constrangê-la mediante gestos e palavras visando à obtenção de vantagem ou favorecimento sexual, fato corroborado por testemunha.

    De acordo com os autos, em julho de 2010, o contador contratou a menina, então com 17 anos, para trabalhar como secretária em seu escritório de contabilidade. Na ocasião, ele disse à vítima que trabalhar com ela poderia virar paixão, pois, com uma moça tão bonita, ele não sabia se iria se controlar.

    Mesmo se sentindo constrangida, a moça voltou ao escritório, já que precisava do emprego. Nesse mesmo dia, entretanto, ela estava em um carro com ele quando foi chamada de gostosa e, depois de fechar os vidros do veículo, tentou puxá-la para si, quando ouviu dela que a única razão para estar ali era o emprego.

    Ao retornarem para o escritório, contudo, o constrangimento foi ainda maior, já que o contador mostrou-lhe fotos de mulheres nuas em seu computador dizendo que gostaria de vê-la daquela forma. A menina, então, abandonou o emprego. Ela contou tudo para uma tia, que ligou para o contador e ouviu que estava apenas tentando distrair a funcionária.

    O contador foi absolvido das alegações pelo juízo singular. Conforme apontado pelo promotor, o magistrado fundamentou sua decisão afirmando que ...não havia uma relação de emprego entre acusado e vítima: havia apenas um teste para se buscar o emprego. E mesmo que houvesse o vínculo de subordinação, não se colheu melhores informações acerca do que realmente se passou. Contudo, Mário Caixeta sustentou que existiam elementos probatórios suficientes para indicar que ele usou da ascendência inerente ao emprego para constranger a moça em troca de favores sexuais.

    Ementa

    A ementa recebeu a seguinte redação: Apelação Criminal. Assédio Sexual majorado (Art. 216-A, § 2, CP). Pleito Condenatório. Relato da ofendida corroborado por prova testemunhal. Constrangimento comprovado. Ascendência inerente ao emprego. A versão da vítima, menor de 18 anos à época da conduta, indicativa de que o réu se valeu de sua condição de ascendência inerente ao emprego para constrangê-la, mediante gestos e palavras, à obtenção de vantagem ou favorecimento sexual, corroborada pelo depoimento de uma testemunha, constitui acervo probatório suficiente para reformar a sentença, de modo a condenar o agente pela prática do delito de assédio sexual majorado. Apelação conhecida e provida. (201092749268) (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do Centro de Comunicação do TJ-GO )

    • Publicações8669
    • Seguidores52
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações441
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contador-de-catalao-e-condenado-por-assedio-sexual-de-funcionaria-adolescente/100420455

    Informações relacionadas

    Mário Caixeta foi designado pelo CNMP para integrar comissão de sindicância

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)