Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Contagem de prescrição só começa com recebimento da denúncia, diz STF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A contagem de tempo para o Estado punir um criminoso vale a partir de quando a denúncia é recebida, e não mais com base na data em que o crime foi cometido. A regra, fixada pela Lei 12.234/2010, foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na última quarta-feira (10/12), como uma estratégia do legislador para evitar a prescrição.

    A Defensoria Pública da União buscava o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva a um militar condenado a um ano de prisão por ter furtado a motocicleta de um colega de farda. Como a denúncia só foi recebida dois anos depois do fato, a Defensoria alegava que o réu não poderia ser mais punido.

    Até 2010, o condenado podia usar a pena aplicada como parâmetro para calcular a prescrição entre a data do fato e o recebimento da denúncia. Mas o Superior Tribunal Mil...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10992
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações35
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contagem-de-prescricao-so-comeca-com-recebimento-da-denuncia-diz-stf/156936808

    Informações relacionadas

    Thiago Marinho, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Peça Modelo] Memoriais (Art. 403, §3° do CPP)

    Danielli Xavier Freitas, Advogado
    Notíciashá 9 anos

    STF reafirma que início do prazo prescricional é a data do recebimento da denúncia

    José Samuel Lima André, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Ação de Indenização Contra o Estado do Ceará

    Escola Brasileira de Direito, Professor
    Artigoshá 7 anos

    Entenda a prescrição penal

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)