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17 de Junho de 2024
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    Contas anuais do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jaciara são julgadas regulares

    O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares as contas anuais do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jaciara, referente ao exercício de 2012, de responsabilidade do gestor Claudécio Gonçalves da Silva.

    A Secretaria de Controle Externo emitiu relatório preliminar apontando a existência de uma irregularidade referente a formalização de contratos firmados pelo Instituto.

    O gestor argumentou que os contratos estavam em conformidade com o artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).

    Após a apresentação da defesa pelo gestor, a equipe técnica concluiu pela manutenção da irregularidade.

    O relator, conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha, acatou os argumentos do gestor e afastou fundamentadamente a irregularidade apontada no relatório técnico, julgando regulares as contas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contas-anuais-do-instituto-municipal-de-previdencia-social-dos-servidores-de-jaciara-sao-julgadas-regulares/100641868

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