Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Contas de Governo de Colíder recebem parecer favorável à aprovação com desempenho satisfatório nos índices de políticas públicas

    As Contas Anuais de Governo da prefeitura de Colíder recebeu parecer prévio favorável à aprovação pelo Pleno do Tribunal de Contas durante sessão plenária desta terça-feira (24.09), já que obedeceram aos princípios de transparência da gestão pública.

    De acordo com o voto, na manutenção e desenvolvimento do ensino foi aplicado o correspondente a 29,70% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal. Em relação aos recursos recebidos por conta do FUNDEB, foram aplicados 81,01% na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

    De acordo com o conselheiro relator Antonio Joaquim, a irregularidade que se refere à não correspondência entre as despesas autorizadas e as informações enviadas no sistema APLIC, a defesa confirmou a falha e esclarece que as informações corretas são as enviadas fisicamente. "Como se vê, não restam dúvidas de que a inconsistência nas informações efetivamente ocorreu. Contudo, verifico que não houve má-fé na conduta do gestor ou intenção de mascarar alguma situação, além do que, essa divergência não impediu os auditores de extraírem as informações necessárias para se obter a real noção das contas'', afirmou.

    Em relação aos resultados das políticas públicas, todos os itens que foi avaliado obtiveram desempenho melhor do que a média nacional. O Índice de Gestão Fiscal (IGF), elaborado pelo Tribunal de Contas com base nas informações encaminhadas ao Sistema Aplic, o município de Sorriso alcançou índice de 0,70, superando a média estadual que é de 0,53. No ranking dos 141 municípios avaliados, o mencionado ente ocupa a 16ª posição.

    Ao poder executivo e legislativo de Colíder foi determinado que cumpra dispositivos legais contidos na Lei 4.320/64, de modo a garantir a exatidão das contas e, aplique com maior eficiência os recursos destinados à saúde e educação, de modo a melhorar os pontos negativos constatados nos autos.

    • Publicações6434
    • Seguidores61
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações0
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contas-de-governo-de-colider-recebem-parecer-favoravel-a-aprovacao-com-desempenho-satisfatorio-nos-indices-de-politicas-publicas/100699426

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)