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18 de Maio de 2024
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    Contestação por negativa geral é presente de grego do novo CPC para defensores

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Nos estudos desenvolvidos neste espaço de reflexão tenho aplaudido os inúmeros avanços do novo Código de Processo Civil no trato da Defensoria Pública e no seu papel de construção de um sistema jurídico estável, previsível e que assegure a paridade de armas.

    As novas funções institucionais da Defensoria Pública vêm sendo encaradas com grande entusiasmo pelos seus membros, os quais imbuídos do espírito institucional de assegurar assistência jurídica plena a todos àqueles que batem à porta da instituição depositando suas últimas gotas de esperança.

    Fala-se muito do novo regime jurídico da Defensoria Pública, das prerrogativas e vantagens alcançadas, mas pouco se sabe da realidade institucional e do caminho trilhado para se alcançar este grau de evolução orgânica. Muito me felicita saber que a reflexão aqui tratada vem sendo recebida com bastante adesão por parte dos demais membros da instituição, diante do papel a ser desempenhado pelo profissional no trato da assistência jurídica integral de seu público alvo e com o compromisso com a qualidade dos serviços prestados.

    Pois bem, como não tenho adesão a ideologias, me resta a análise científica do tema relacionado ao exercício da defesa no direito processual civil diante da disciplina trazida pelo novo CPC no que tange ao oferecimento da resposta.

    O artigo 341, parágrafo único, reproduz a possibilidade de o curador especial oferecer contestação por negativa geral, tal como prevê o CPC/73, ratificando a premissa de que a ausência de contato com o réu impede que o curador especial possa impugnar os pontos da petição inicial. No entanto, o novo diploma avançou neste campo, permitindo que o defensor público, ao lado do defensor dativo, também possa exercer igual prerrogativa, o que para aqueles que apenas observam a Defensoria Pública, mas lá não estão, encarariam como um privilégio absurdo.

    Prefiro tratar a poss...

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