Continuidade de pesquisa mineral em Tocantins é assegurada
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou o regular prosseguimento de processo de pesquisa mineral no município de Couto Magalhães, em Tocantins. A atuação ocorreu após a 1ª Escrivania Cível de Colméia (TO) negar solicitação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para que fosse feita uma avaliação judicial do valor que a empresa autorizada a fazer pesquisa de calcário na região deveria pagar pelos eventuais prejuízos causados pelo procedimento ao solo e a proprietários de terrenos.
A elaboração do cálculo pela comarca onde está localizada a área de pesquisa está prevista no artigo 27 do Código de Mineracao (Decreto Lei nº 227/67). Ainda assim, o juiz que recebeu a solicitação entendeu que não poderia analisar o caso. A decisão levou a Procuradoria Federal no Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal junto à autarquia (PF/DNPM) a recorrerem ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO).
As procuradorias destacaram que a norma havia sido recepcionada pela Constituição Federal, de maneira que não haveria razão para não a observar. O desembargador responsável por analisar o recurso acolheu os argumentos e determinou o prosseguimento do procedimento de pesquisa, conforme estabelecido pelo Código de Mineracao.
Jurisprudência
A decisão acrescentou que, de acordo com a Súmula nº 238 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cabe à Justiça estadual avaliar a indenização devida a proprietário de solo em razão de danos causados por pesquisa mineral.
A PRF1 e a PF/TO são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 2579-69.2015.827.0000 – TJ/TO.
Raphael Bruno
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