Contraditório está mantido se defesa foi apresentada espontaneamente, diz Fux
Não há o que se falar em ausência de contraditório por falta de abertura de prazo para defesa prévia se os advogados dos réus apresentaram argumentações contra a denúncia do Ministério Público ao juízo por conta própria. O entendimento é do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao julgou inviável o Habeas Corpus 124.276.
No HC, o prefeito de Itaparica (BA), Raimundo Nonato da Hora Filho, pedia liminar para suspender o processo-crime contra ele no Tribunal de Justiça da Bahia e anular todos os atos processuais a partir da decisão que lhe negou a apresentação de defesa prévia. O político foi denunciado por dispensar licitação fora das hipóteses previstas no artigo 19 da Lei 8.666/1993.
Raimundo Nonato também foi acusado de crime de responsabilidade ...
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