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17 de Junho de 2024
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    Contran regulamenta exames para recuperar CNH

    há 15 anos

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (29) a Resolução 300 , que estabelece os exames necessários para que os condutores condenados por crime de trânsito ou envolvidos em acidentes graves possam voltar a dirigir.

    A partir de 1º de julho de 2009, além do curso de reciclagem já previsto pelo artigo 268 do Código de Trânsito Brasileiro , os condutores que forem condenados por crime de trânsito deverão se submeter aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito e exame de direção veicular.

    No caso do acidente de trânsito considerado grave, o condutor do veículo envolvido na colisão poderá ser submetido aos exames exigidos para os motoristas condenados por delito de trânsito, a juízo do Detran. Neste caso, deverá ser assegurada ampla defesa ao condutor.

    Após o processo administrativo, e não sendo acolhida a defesa, o Detran determinará que o condutor se submeta aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito e noções de primeiros socorros e exame de direção veicular.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contran-regulamenta-exames-para-recuperar-cnh/496535

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