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5 de Maio de 2024
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    Contratação de bacharéis sem matrícula em cursos de pós-graduação

    PGR questiona programa de residência jurídica da Defensoria Pública do Amazonas

    Publicado por Vs Petições
    há 4 anos

    O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6478 para questionar a validade do Programa de Residência Jurídica (PRJ) instituído pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

    Segundo o PGR, os órgãos públicos devem observar, na implementação de programas de capacitação profissional para estudantes na área jurídica, as regras estabelecidas pela União para as relações de trabalho e as diretrizes básicas da educação e do ensino.

    Nova espécie de contratação temporária

    Para o procurador, os critérios estabelecidos pela Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) não foram cumpridos na Resolução 3/2017, com a redação dada pela Resolução 2/2020, da DPE-AM, que admite a contratação de bacharéis mesmo sem estarem matriculados em cursos de pós-graduação.

    O programa também não prevê a celebração de convênio ou de termo de compromisso com instituições de ensino superior para a supervisão e o acompanhamento das atividades do estágio.

    O desrespeito a essas disposições, segundo Aras, não legitimam a residência jurídica como modalidade de estágio profissionalizante.

    A seu ver, a resolução disciplinou “verdadeira hipótese de contratação temporária”, voltada ao exercício de funções típicas de servidores, membros e até mesmo assessores cujas atividades, em regra, não podem ser realizadas por quem não tem vínculo com o poder público.

    Rito abreviado

    A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, adotou o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o julgamento do mérito diretamente pelo Plenário, dispensando-se a análise de liminar.

    Ela determinou que sejam requisitadas informações ao defensor público geral do Amazonas, a serem prestadas no prazo de dez dias.

    Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão cinco dias para se manifestarem.

    Acesse: PLANO DE AÇÃO PARA ADVOGADOS (AS)

    Processo relacionado: ADI 6478

    Fonte: STF

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