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16 de Junho de 2024
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    Contratação temporária de bibliotecário é inconstitucional

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 16 anos

    O Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade da lei municipal de Carazinho que autorizou a contratação temporária de um bibliotecário. O julgamento unânime ocorreu na sessão desta segunda-feira (29/7).

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul contra a Lei Municipal nº 6.608 /2007, alegando o caráter excepcional da categoria de servidores públicos temporários que são submetidos a regime jurídico especial. Mencionou que a investidura em cargos ou empregos públicos depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Destacou ainda que a lei impugnada é incompatível com a Constituição Estadual , estando ausentes os pressupostos da temporalidade e excepcionalidade.

    O Desembargador José Aquino Flores de Camargo, relator, destacou que, como regra, os cargos públicos devem ser providos através de concurso, existindo exceções constitucionalmente previstas para o preenchimento destes cargos sem a realização de concurso público, que são os cargos em comissão e aquela destinada a atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme o artigo 37 , inciso IX , da Constituição Federal e artigo 19 , inciso IV da Constituição Estadual .

    “Forçoso reconhecer que a lei, do modo em que elaborada, caracteriza subterfúgio à realização de concurso público”, enfatizou. Ressaltou que a excepcionalidade só pode ser aceita onde é imprevisível o fator preponderante. Para o magistrado a contratação do bibliotecário deve se dar pela via do acesso universal, não sendo lícito, no caso concreto, admitir que tenha havido excepcional interesse público.

    Concluiu: “Em suma, a suposta urgência só é devida à incúria da própria Administração, que acabou por gerar, em um dado momento, a autuação operada pelo órgão fiscalizador da profissão, situação de emergência, que não decorreu de um fator que se pudesse conceituar como imprevisível”.

    Proc. 70020893608

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contratacao-temporaria-de-bibliotecario-e-inconstitucional/81674

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