Contratação temporária de defensor público é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quarta-feira (15/10), a inconstitucionalidade da Lei 8.742 /2005, do Rio Grande do Norte, que autorizou a contratação temporária, sem concurso público, de 20 defensores públicos.
O governo de RN alegou que a lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, visava suprir a falta de defensores. A contratação seria de um ano, renovável por igual período. Eles receberiam um salário no valor de um terço do de defensor substituto. Os temporários seriam escolhidos por comissão de três membros com um representante da OAB e outro do Ministério Público.
A OAB entrou com ação alegando ofensa ao artigo 134 da Constituição , que prevê a contratação de defensores públicos em caráter permanente. Alegava também que, embora as contratações fossem temporárias, a lei não tinha este mesmo caráter, o que poderia criar a contratação sucessiva de temporári...
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