Contratar ex-presidiário pode dar vantagem em licitações
Empresas envolvidas em processos de licitação que contratarem ex-presidiários podem sair à frente das demais em caso de empate. Essa é a base do projeto de Lei 4.277 /08, do deputado licenciado Robson Lemos Rodovalho, que inclui na Lei de Licitações (8.666/93) vantagem no desempate às empresas que tenham como funcionários pelo menos 2% de ex-detentos. Advogados ouvidos pelo DCI divergem sobre a importância do projeto de lei.
Para a especialista em direito público Márcia Heloísa Buccolo, do Edgard Leite Advogados Associados, o projeto de lei configura um desvio de finalidade na Lei de Licitações . "Isso não tem nada a ver com a empresa que vai contratar, nem com a eficácia da mesma. Está fora do foco e é inadequado no âmbito da licitação", comenta a advogada. Para ela, o verbo ressocializar coloca o ex-detento como igual perante a sociedade e qualquer atitude que o identifique como ex-presidiário seria preconceito. "Uma vez que cumpriu a pena, é um cidadão como qualquer outro, nem melhor, nem pior", completa.
Já o especialista em direito empresarial Stanley Frasão, do Homero Costa Advogados, aplaude o projeto de lei. De acordo com ele, o texto é semelhante ao projeto Começar de Novo, do governo federal. "A iniciativa do projeto é que o segundo setor absorva essa parte da mão-de-obra excluída. Não vejo inconstitucionalidade porque cumpre uma função social", afirma Frasão.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação, que também se manifestará quanto ao mérito e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o que deve acontecer ainda neste ano.
Desempate
A lei já impõe dois critérios de desempate. O primeiro distingue empresas brasileiras e estrangeiras. Nesta oportunidade, assegura-se uma preferência a bens ou serviços produzidos no Brasil.
Caso não se verifique a hipótese de bem ou serviço produzido no País, persistindo o empate, a definição da proposta vencedora será dada por sorteio, em ato público, com a convocação dos interessados. A proposta de Rodovalho aumenta para três os critérios de desempate em licitação.
Para Rodovalho, o novo critério para as licitações públicas incentiva a atuação das empresas e reverterá em benefício de toda a sociedade. "A reinserção social do sentenciado não pode ser vista como única e exclusiva responsabilidade do ente estatal, tendo em vista as suas limitações organizacionais para implementá-la de modo efetivo e total", argumenta.
Na justificação do projeto de lei, o parlamentar utilizou considerações proferidas pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia Antunes Rocha: "A ação afirmativa [empregar ex-detentos], que surgiu nos Estados Unidos no ano de 1965, passou a significar a exigência de favorecimento de algumas minorias socialmente inferiorizadas (...). A mutação produzida no conteúdo daquele princípio [de igualdade], determinou a implantação de programas governamentais e particulares, pelos quais as denominadas minorias sociais passavam a ter percentuais de oportunidades".
De novo
Não é a primeira vez que projetos buscam estimular a ressocialização deles. Em 2008 a Câmara arquivou o projeto de Lei 685 /07, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que concedia incentivos fiscais e previdenciários para empresas que contratassem ex-presidiários e detentos dos regimes semiaberto e aberto.
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o projeto, acolhendo parecer do relator, deputado Paulo Maluf (PP-SP), que concluiu por sua inadequação financeira e orçamentária. Esse tipo de parecer é terminativo, ou seja, provoca o arquivamento do projeto.
À época, Maluf disse que o projeto, se aprovado, poderia provocar uma substituição de mão-de-obra, em prejuízo dos trabalhadores comuns, que não tivessem passado pelo sistema prisional. "Não faria sentido contratar um trabalhador comum para determinada tarefa, podendo-se contratar outros com menos encargos", disse Maluf.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.