Contrato de arrendamento rural dispensa consentimento formal do cônjuge
Os contratos de arrendamento rural — mesmo aqueles com prazo igual ou superior a dez anos — dispensam o consentimento do cônjuge para ter validade. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido para anular contrato firmado sem consentimento do cônjuge do arrendador.
Segundo o STJ, como não há previsão na legislação agrária quanto a forma do contrato, aplica-se ao caso o Código Civil, que permite atos que praticados sem autorização do cônjuge relacionados a administrar os bens próprios.
O arrendatário ajuizou ação monitória contra o espólio do proprietário da terra arrendada após ter conhecimento de que a viúva não iria mais permitir que ele continuasse o plantio, mesmo restando sete anos no contrato de arrendamento. Ele mencionou que o contrato previa multa no val...
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