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Contrato de Compra e Venda de Imóvel. Atraso na entrega do Imóvel. Culpa exclusiva do promitente-vendedor. Restituição Integral do Valor pago.
AgInt no REsp 1698841/MS - STJ 2020/0105513-7
Publicado por Caroline Moura
há 3 anos
O simples inadimplemento contratual, em razão do atraso na entrega do imóvel, não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas que podem configurar lesão extrapatrimonial.
Em caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa exclusiva do promitente-vendedor, deve haver a restituição imediata e integral das parcelas pagas.
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