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6 de Maio de 2024
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    Contrato de Compra e Venda de Imóvel. Atraso na entrega do Imóvel. Culpa exclusiva do promitente-vendedor. Restituição Integral do Valor pago.

    AgInt no REsp 1698841/MS - STJ 2020/0105513-7

    Publicado por Caroline Moura
    há 3 anos

    O simples inadimplemento contratual, em razão do atraso na entrega do imóvel, não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas que podem configurar lesão extrapatrimonial.

    Em caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa exclusiva do promitente-vendedor, deve haver a restituição imediata e integral das parcelas pagas.

    • Sobre o autorJustiça e Direito caminham lado a lado.
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