Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Justiça determina rescisão de contrato com alienação fiduciária após atraso na entrega do imóvel

Construtora e banco são condenados a devolução dos valores de forma solidária.

Publicado por Graziela Rosa
ano passado

O juiz da 1ª Vara Federal da Comarca de Botucatu julgou procedente o pedido de rescisão contratual de contrato de compra e venda de imóvel comprado na planta com alienação fiduciária em razão de a construtora ter atrasado a entrega das unidades.

O autor ajuizou ação em face da construtora e da instituição financeira postulando a declaração de rescisão contratual, bem como a devolução dos valores pagos a título de entrada, parcelas mensais, juros de obra e FGTS. O fundamento para o pedido é o atraso na entrega do imóvel que ocorreu com aproximadamente 2 meses de atraso.

Recentemente o assunto entrou em pauta em virtude da afetação do tema pelo STJ, sendo este um dos argumentos utilizados pela construtora em sua peça defensiva. Apesar disso, o magistrado considerou que a discussão levantada nos Tribunais Superiores versa sobre situações em que o comprador/consumidor requer a rescisão contratual sem que haja qualquer inadimplemento da construtora, ou seja, a situação é diferente daquela discutida naqueles autos, já que neste caso houve o descumprimento contratual por parte da Ré ao entregar as unidades com atraso.

Outro ponto que merece destaque é o entendimento do magistrado de que a instituição financeira não só tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, como também é solidariamente responsável pela devolução dos valores adimplidos pelo autor. Confira um trecho da argumentação:

“ (...) A CEF figura como garante da estipulação contratual, assegurando a escorreita consecução da obra de engenharia, na medida em que não apenas existe previsão de contratação de seguro para o término da obra, bem como porque a instituição financeira se responsabilizou pela retenção dos pagamentos, na hipótese de não concretizada a contratação do seguro, ou o regular pagamento das parcelas do prêmio, conforme se colhe da estipulação constante na Cláusula n. 24.8 do contrato estipulado entre as partes . Forçoso, assim, o reconhecimento da legitimidade passiva da instituição financeira para figurar em lide, o que, por outro lado, também serve ao propósito de firmar a competência federal para processo e julgamento da lide.”

No mérito, o julgador acata a tese autoral de que o descumprimento do prazo contratual para a entrega dos apartamentos é motivo suficiente para ensejar o pedido de rescisão contratual, mesmo quando há alienação fiduciária. Dessa forma, determina que as partes retornem ao status quo ante, bem como seja o autor ressarcido de todos os valores que desembolsou.

A advogada Graziela Rosa, especialista em Direito Imobiliário, atua no processo.

Processo 5000541-91.2022.4.03.6131.

  • Sobre o autorDra. Graziela Rosa, especialista em Direito Imobiliário
  • Publicações13
  • Seguidores15
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações164
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-rescisao-de-contrato-com-alienacao-fiduciaria-apos-atraso-na-entrega-do-imovel/1738172957

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-88.2016.8.13.0148 Lagoa Santa

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX-02.2020.8.16.0000 PR XXXXX-02.2020.8.16.0000 (Acórdão)

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-70.2017.4.03.6112 SP

Jesimiel Costa, Advogado
Artigoshá 3 anos

Rescisão de Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel com Alienação Fiduciária

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-76.2018.8.26.0047 SP XXXXX-76.2018.8.26.0047

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)