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17 de Junho de 2024
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    Contrato de formação de empresa poderá indicar responsabilidade solidária de sócios

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    Os contratos de constituição das sociedades simples deverão indicar se os sócios respondem ou não, solidariamente, pelas obrigações sociais (dívidas) da empresa.

    A medida consta do Projeto de Lei 6783/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), em tramitação na Câmara dos Deputados.

    O texto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje determina que o contrato de constituição da empresa deve mencionar se os sócios respondem ou não, “subsidiariamente”, pelas obrigações sociais.

    O objetivo da proposta, segundo o deputado, é adequar a redação de dois dispositivos do código. Enquanto um fala em responsabilidade subsidiária, outro menciona responsabilidade solidária dos sócios.

    A diferença entre ambas é que na responsabilidade subsidiária os sócios são obrigados a complementar apenas a parte da dívida que a empresa sozinha não conseguiu arcar com seu patrimônio.

    Na solidária, os sócios são devedores principais, junto com a empresa, e se obrigam em condições de igualdade perante o credor.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-6783/2016
    Reportagem - Janary Júnior
    Edição - Newton Araújo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contrato-de-formacao-de-empresa-podera-indicar-responsabilidade-solidaria-de-socios/433377506

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