Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Contrato de seguro. Invalidez temporária não gera indenização

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 16 anos

    Câmara desobriga seguradora de pagar indenização não prevista

    Por não ser prevista a cobertura em nenhuma cláusula contratual, não faz jus a indenização a pessoa que tenha sofrido incapacitação temporária após acidente. Sob essa compreensão, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu recurso impetrado por uma companhia de seguros para reformar sentença de Primeiro Grau e desobrigar a empresa de pagar indenização a uma segurada que ficou com invalidez temporária por 90 dias, cuja previsão não constava da apólice do seguro (Recurso de Apelação Cível nº 55.339/2008).

    No entendimento do relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, em virtude da incapacidade temporária noticiada não se tratar de invalidez permanente total nem parcial e, ainda, por não ser prevista sua cobertura em nenhuma cláusula contratual do seguro, não deve ser indenizada. Sua conclusão aponta para o fato de que a cláusula da apólice que, por força da proposta de seguro, vincula os contratantes, refere-se ao pagamento por invalidez permanente total ou parcial.

    A seguradora impetrou recurso contra decisão de Primeira Instância que havia determinado o pagamento de indenização em ação proposta pela segurada. Nas razões recursais, a apelante sustentou que a perícia constatou que a invalidez era temporária por 90 dias e que, após esse período, a apelada levaria vida normal. Alegou também que a apólice restringe a cobertura de invalidez a permanente total ou parcial e não prevê o pagamento de indenização para invalidez temporária.

    De acordo com o contido nos autos, em decorrência de um acidente, a segurada sofreu múltiplas lacerações do intestino delgado. Na perícia realizada, ficou comprovado que a situação clínica era de incapacidade temporária. Contexto no qual, para o relator, deve prevalecer as cláusulas contidas na apólice do seguro.

    “A cobertura do seguro incide sobre invalidez permanente ou parcial devidamente comprovada, não sendo este o caso da recorrida que não incorreu em nenhuma das hipóteses prevista no contrato firmado entre as partes, plenamente compreensível à leitura”, observou o relator.

    O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Guiomar Teodoro Borges (revisor) e Carlos Alberto Alves da Rocha (vogal).

    • Publicações9929
    • Seguidores81
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações154
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contrato-de-seguro-invalidez-temporaria-nao-gera-indenizacao/89974

    Informações relacionadas

    Jose Antonio Abdala, Advogado
    Modeloshá 8 anos

    [Modelo] Ação de indenização por danos materiais e morais

    Victor Mello, Estudante de Direito
    Artigoshá 8 anos

    Dano moral, dano material e dano estético

    Gregory Nicholas Moraes Braga, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Guia completo do Seguro DPVAT em 2022

    Antonio Carlos da Fonseca Robazza, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Invalidez temporária e o restabelecimento de aposentadoria.

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-70.2016.8.13.0024 MG

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)