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4 de Maio de 2024
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    Contrato para obras do BRT em Feira de Santana é suspenso após ação da DPU

    há 8 anos

    Feira de Santana – A Justiça Federal determinou a suspensão do contrato de financiamento para as obras do BRT (Bus Rapid Transit ou Transporte Rápido Por Ônibus) de Feira de Santana, em decisão liminar que atende ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) em dezembro passado, em atuação conjunta com a Defensoria Pública do Estado da Bahia. As instituições apontam, entre outras irregularidades, a existência de desvio de finalidade do projeto.

    O contrato celebrado entre o município de Feira de Santana e a Caixa Econômica Federal utiliza verba do Programa Pró-Transporte, do PAC 2, Mobilidade Médias Cidades, formado com recursos oriundo do FGTS, destinados à melhoria do transporte público. A previsão original do projeto para implantação do BRT na cidade, no entanto, foi alterada e a maior parte do recurso utilizado na obra será aplicada na construção de dois túneis de passagem de automóveis.

    Com base nas informações da petição inicial e de nota técnica sobre a obra enviada pelo Ministério das Cidades que constata redução do traçado original da obra, drástica diminuição do número de estações e risco de que os eixos do BRT não sejam implantados em plenitude, o juiz do caso assinala que “os indícios apontam para um provável desvirtuamento da ideia original, tendo o município, inclusive, iniciado a obra justamente pelos itens que não guardam vínculo direto com o projeto selecionado”.

    A própria nota técnica do Ministério das Cidades sugere à Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana suspenda os desembolsos dos recursos de financiamento “até que sejam efetuados os esclarecimentos necessários e o cumprimento das regulamentações, de modo a garantir a aplicação segura dos recursos do FGTS”. Também pede a manifestação do agente operador e do agente financeiro quanto às mudanças do projeto.

    Os defensores também apontaram irregularidades formais relacionadas à contratação do financiamento. De acordo com eles, os réus não analisaram efetivamente a adequação da legislação municipal aos preceitos do Estatuto da Cidade e da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Segundo o defensor federal Erik Boson, um dos signatários da ação, não há, por exemplo, plano diretor urbano atualizado, exigência legal para concessão do financiamento.

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    Decisão liminar
    DPU ajuíza ação civil pública contra construção de BRT em Feira de Santana

    DSO/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

    Contrato para obras do BRT em Feira de Santana é suspenso após ação da DPU

    Feira de Santana – A Justiça Federal determinou a suspensão do contrato de financiamento para as obras do BRT (Bus Rapid Transit ou Transporte Rápido Por Ônibus) de Feira de Santana, em decisão liminar que atende ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) em dezembro passado, em atuação conjunta com a Defensoria Pública do Estado da Bahia. As instituições apontam, entre outras irregularidades, a existência de desvio de finalidade do projeto.

    O contrato celebrado entre o município de Feira de Santana e a Caixa Econômica Federal utiliza verba do Programa Pró-Transporte, do PAC 2, Mobilidade Médias Cidades, formado com recursos oriundo do FGTS, destinados à melhoria do transporte público. A previsão original do projeto para implantação do BRT na cidade, no entanto, foi alterada e a maior parte do recurso utilizado na obra será aplicada na construção de dois túneis de passagem de automóveis.

    Com base nas informações da petição inicial e de nota técnica sobre a obra enviada pelo Ministério das Cidades que constata redução do traçado original da obra, drástica diminuição do número de estações e risco de que os eixos do BRT não sejam implantados em plenitude, o juiz do caso assinala que “os indícios apontam para um provável desvirtuamento da ideia original, tendo o município, inclusive, iniciado a obra justamente pelos itens que não guardam vínculo direto com o projeto selecionado”.

    A própria nota técnica do Ministério das Cidades sugere à Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana suspenda os desembolsos dos recursos de financiamento “até que sejam efetuados os esclarecimentos necessários e o cumprimento das regulamentações, de modo a garantir a aplicação segura dos recursos do FGTS”. Também pede a manifestação do agente operador e do agente financeiro quanto às mudanças do projeto.

    Os defensores também apontaram irregularidades formais relacionadas à contratação do financiamento. De acordo com eles, os réus não analisaram efetivamente a adequação da legislação municipal aos preceitos do Estatuto da Cidade e da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Segundo o defensor federal Erik Boson, um dos signatários da ação, não há, por exemplo, plano diretor urbano atualizado, exigência legal para concessão do financiamento.

    DSO/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
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