DPU ajuíza ação civil pública contra construção de BRT em Feira de Santana (BA)
Feira de Santana – Na terça-feira (1º), a Defensoria Pública da União (DPU) em Feira de Santana, em atuação conjunta com a Defensoria do Estado da Bahia, entrou com ação civil pública visando à suspensão da obra do BRT (Bus Rapid Transit ou Transporte Rápido Por Ônibus) de Feira de Santana, alegando existência de irregularidades no procedimento de financiamento adotado pelo Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal, que culminou na seleção do projeto do BRT nesse município.
De acordo com os defensores, os réus não analisaram efetivamente a adequação da legislação municipal aos preceitos do Estatuto da Cidade e da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Segundo o defensor federal Erik Boson, um dos signatários da ação, "o projeto do BRT de Feira de Santana não atendeu aos requisitos formais e materiais. Não há Plano Diretor atualizado, exigência legal para concessão do financiamento".
O investimento de R$ 90 milhões ocorrerá em área central da cidade, de apenas oito quilômetros de extensão. Para os defensores, esse espaço já é sensivelmente beneficiado com equipamentos urbanos e estrutura de transporte público, se comparado com a maioria das demais regiões afastadas do centro da cidade. Eles apontam também que em vez de priorizar as áreas de baixa renda, o BRT será construído em uma das regiões mais nobres da cidade. De acordo com o defensor federal Gabriel Cesar dos Santos, "a relação custo-benefício da obra é péssima. A cidade passará 20 anos endividada e o problema de mobilidade não será resolvido".
Além disso, os defensores acreditam que houve um desvio de finalidade no projeto do BRT, pois a maior parte do recurso utilizado na obra será aplicado na construção de duas trincheiras, ou seja, túneis de passagem de automóveis entre cruzamentos de grandes avenidas de Feira de Santana, eliminando os semáforos utilizados, bem como na ampliação dessas avenidas. "Sob pretexto de construção de equipamento de mobilidade urbana, a Prefeitura de Feira de Santana pretende, na verdade, construir equipamento que favorece exclusivamente o transporte individual de automóveis, que em nada se confunde com o conceito moderno de mobilidade urbana. A obra, portanto, pouco tem de mobilidade urbana", disse o defensor federal Sergio Goulart, chefe da DPU em Feira de Santana.
A ação civil pública foi distribuída para a 2ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, mas o pedido liminar ainda não foi apreciado.
MRA/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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