Contrato simulado para garantir negócio de agiotagem é nulo
O compromisso de compra e venda de um imóvel dado como garantia em operação simulada para encobrir negócio de agiotagem é nulo. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao confirmar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O caso diz respeito à compra de um apartamento. O suposto comprador ajuizou ação contra a proprietária, requerendo a posse do imóvel e o ressarcimento de R$ 500 a título de dano patrimonial. Ele alegou que, embora houvesse adquirido o imóvel por meio de instrumento particular devidamente registrado, a vendedora não o desocupou. A proprietária contestou, sustentando que o negócio firmado entre as partes foi apenas uma simulação e que o imóvel, na realidade, representava a garantia real de dívida assumida por ela e seu filho, em negócio de agiotagem.
O juízo de primeiro grau julgou os pedidos procedentes e determinou que o imóvel fosse desocupado e entregue ao autor da ação no prazo de 20 dias. Também condenou a proprietária ao pagamento de indenização equivalente aos aluguéis que o autor teria deixado de receber. Em recurso de apelação, o TJ-SP julgou a ação improcedente e anulou o compromisso de c...
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