Contrato social de organização contábil tem que indicar responsáveis técnicos.
Contratos sociais de organizações contábeis que não indicarem os responsáveis técnicos são devolvidos para retificação, alerta o vice-presidente da Câmara de Registro do CRCPR, João Gelásio Weber. De acordo com ele, é uma exigência do Conselho Federal de Contabilidade (Resolução nº 1098 /07, Art. 3º , § 1º).
A omissão vem ocorrendo principalmente na constituição de sociedades entre contabilistas e pessoas de outras profissões, regulamentadas ou não. "Os requerentes devem indicar a responsabilidade técnica do contador ou do técnico, se for o caso, conforme a resolução 1098 /07, e do sócio não-contabilista", afirma Gelásio.
A medida é necessária, argumenta o conselheiro do CRCPR, "para impedir que atividades privativas dos contabilistas sejam desempenhadas por outros profissionais com respaldo do CRC". Além disso, é necessário observar as responsabilidades técnicas do contador e do técnico em contabilidade, que são diferentes de acordo com o art. 25 do Decreto-Lei 9295 /46.
FONTE: Folha do CRCPR
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